Com a publicação do Decreto nº 1.267/2021, no Diário Oficial desta sexta-feira (30), o Governo do Estado inicia uma política efetiva de equilíbrio entre as necessidades socioeconômicas e o combate à pandemia em Santa Catarina. O texto que começa a valer a partir deste sábado (1º), prevê novas alterações relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos e à realização de eventos sociais.
A governadora Daniela Reinehr destaca que os resultados obtidos nos últimos 30 dias, com a ampliação e a agilidade na vacinação, promoveram melhora significativa nos indicadores relacionados à pandemia. “Aceleramos a vacinação e estamos concluindo o grupo prioritário de 60 anos ou mais”, disse. E reforça que, para continuar avançando na redução de contágio da Covid-19 e suas variantes, é fundamental que a população colabore com a estrita observância das normas sanitárias.
A partir de agora, o horário de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento comercial foi estendido para as 23h, nos níveis gravíssimo e grave, e para a meia-noite, no nível alto. O novo decreto permite a realização de eventos sociais, como casamentos e aniversários, até às 23h nos níveis gravíssimo e grave, desde que cumpridos os regramentos da Portaria SES nº 455, publicada nesta sexta-feira, 30. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso.
Da mesma forma, congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, novamente com cumprimento da Portaria SES nº 455.
A secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, explica que a abertura de algumas atividades só pode ser repensada porque foram criadas normas específicas para seu funcionamento, ouvidos os setores. “Na prática, o que está sendo feito é a abertura gradual e responsável de atividades com base no regramento seguro. É importante que cada um tenha ciência e comprometimento com as normas para que a gente não venha a retroceder mais à frente. A responsabilidade individual e coletiva é fundamental para vencermos essa pandemia”, afirmou. As medidas valem até 17 de maio de 2021.
O quem muda com o decreto nº 1.267/2021
- Até 30 de junho de 2021
- Até 17 de maio de 2021
>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)
Permissão de funcionamento das 6h às 23h
RISCO ALTO
>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)
>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)
Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES
Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
PARQUES, PRAÇAS, BALNEÁRIOS, JARDINS BOTÂNICOS E PRAIAS
BEBIDAS ALCOÓLICAS
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 453 (30/04/2021)
RISCO ALTO
RISCO MODERADO
FUNCIONAMENTO DAS SEGUINTES ATIVIDADES DAS 6H ÀS 22H
Academias
Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos
Parques temáticos e zoológicos
>>> Seguir regras da Portaria nº 391 (05/06/2020)
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.010 (28/12/2020)
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.001 (23/12/2020)
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.002 (23/12/2020)
Limite de ocupação simultânea de 50%
Eventos públicos na modalidade drive-in
Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral
Feiras, exposições e leilões
Mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 998 (23/12/2020)
Limite de ocupação simultânea de 50%
Fica proibido o atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:
TRANSPORTE COLETIVO
>>> Seguir regras da Portaria SIE/SES nº 22 (11/01/2021)
Limite de ocupação de 50%
Limite de ocupação de 70%
Limite de ocupação de 100%
EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO
Limite de ocupação de 50% da capacidade
Proibido amadrinhar embarcações
SUPERMERCADOS
Limite de acesso de 2 pessoas por família
Funcionamento das 6h às 23h
Ambientes públicos devem disponibilizar avisos com as regras aplicadas ao estabelecimento
Proibida a aglomeração em qualquer ambiente, seja interno ou externo
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