Decisão judicial libera operação de startup de transporte em Santa Catarina.

1ª Vara da Fazenda Pública da Capital derrubou proibição de operação da Buser no Estado.

Decisão judicial libera operação de startup de transporte em Santa Catarina.

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis revogou, na terça-feira (21), a liminar que proibia a Buser, maior plataforma de intermediação de viagens rodoviárias do Brasil, de atuar no território catarinense. A ação foi movida pelo Setpesc (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de SC).

No despacho, o juiz Laudenir Fernando Petroncini ressalta que o decreto estadual nº 1.342, de agosto do ano passado , promoveu uma nova regulamentação no serviço de transporte intermunicipal de passageiros em regime de fretamento no Estado.

Para o juiz, enquanto a Buser e as empresas fretadoras credenciadas na plataforma estiverem prestando serviços com observância das regras “não estará caracterizada a prestação de serviço de transporte público de passageiros”.
“Se as empresas que prestam serviço para Buser Brasil Tecnologia Ltda. obtêm licença para realizar o fretamento e se essas empresas estão observando as vedações ao referido serviço impostas, irregularidade na atividade não há”, ressaltou.

 

 
 
 
Fonte: ND+ / Fábio Gadotti
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