Contas de luz terão bandeira verde em abril, sem cobrança extra, diz Aneel.

Agência Nacional de Energia Elétrica explica que a definição da bandeira considerou as medidas de combate ao avanço da pandemia do novo coronavírus em todo o País.

Contas de luz terão bandeira verde em abril, sem cobrança extra, diz Aneel.
As contas de luz terão bandeira verde em abril, sem taxa extra nas tarifas de energia, anunciou nesta sexta-feira, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em março, também vigorou a bandeira verde. De acordo com a Aneel, ao longo do mês, as chuvas contribuíram para recuperar os níveis dos principais reservatórios de hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional (SIN).

A previsão, segundo a agência, é que as condições hidrológicas se mantenham favoráveis em abril, ainda que seja um mês em que se inicia a transição entre o período úmido e o seco. A Aneel informou ainda que a definição da bandeira considerou as medidas de combate ao avanço da pandemia do novo coronavírus em todo o País.

"Além disso, foram consideradas novas previsões de consumo de energia, em face das medidas de combate à propagação da pandemia da Covid-19 no País, com indicativo de redução da carga de energia em abril e maio", diz a nota.

Essa perspectiva, de acordo com a Aneel, se refletiu na redução do preço da energia no mercado de curto prazo (PLD) e dos custos relacionados ao risco hidrológico (GSF). O PLD e o GSF são as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada. No sistema de bandeiras tarifárias, em vigor desde 2015, a cor verde não tem cobrança de taxa extra, indicando condições favoráveis de geração de energia no País.

Na bandeira amarela, a taxa extra é de R$ 1,343 a cada 100 kWh consumidos. Já a bandeira vermelha pode ser acionada em um dos dois níveis cobrados, dependendo da quantidade de termelétricas acionadas. No primeiro nível, o adicional é de R$ 4,169 a cada 100 kWh. No segundo nível, a cobrança extra é de R$ 6,243 a cada 100 kWh. As bandeiras tarifárias indicam o custo da energia gerada e possibilitam o uso consciente por parte dos consumidores.

Antes do sistema, o custo da energia era repassado às tarifas no reajuste anual de cada empresa, com incidência da taxa básica de juros.

 
 
 
Fonte: Correio do Povo
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