Consignado do Auxílio Brasil chega a R$ 111,8 milhões no primeiro dia.

A modalidade tem desconto direto na folha de pagamento, com parcela mínima de R$ 15 e máxima de R$ 160.

Consignado do Auxílio Brasil chega a R$ 111,8 milhões no primeiro dia.
O crédito consignado do Auxílio Brasil registrou nesta terça-feira (11), no primeiro dia de operações na Caixa, 43 mil contratos, resultando em um valor de R$ 111,8 milhões. Segundo o banco, a nova modalidade de empréstimo pode ajudar as famílias que estão endividadas ou quem deseja empreender.
O novo consignado pode ser feito com pagamento em 24 meses, desde que a parcela mínima seja de R$ 15 e a máxima, de R$ 160, que equivale a 40% do valor do benefício de R$ 400 e não dos atuais R$ 600, previstos até dezembro.
Na Caixa, a taxa de juros é de 3,45% ao mês, um pouco abaixo do limite de 3,50% estabelecido para todos os bancos pelo Ministério da Cidadania. 
O Auxílio Brasil tem atualmente 21,1 milhões de famílias beneficiária. Mas, para contratar o empréstimo, o beneficiário tem de receber o recurso há mais de 90 dias e não ter deixado de comparecer a convocações do ministério, para regularização de cadastro.
Além da Caixa, outros 11 bancos estão autorizados a realizar empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil e do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A modalidade é descontada diretamente na folha de pagamento. O beneficiário poderá comprometer até 40% do repasse permanente de R$ 400 do Auxílio Brasil, e não dos atuais R$ 600, valor que começou em agosto e está previsto para ser pago até dezembro. Dessa forma, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, num prazo máximo de 24 meses.
Educação financeira
Além do acesso ao crédito, o programa vai oferecer ações de educação financeira. Ao contratar o produto, os beneficiários terão de responder a um questionário que medirá os conhecimentos sobre o tema e a capacidade de administrar o empréstimo.
O bancos estão proibidos de ofertar o produto aos beneficiários ou fazer ação de marketing.  Além disso, a medida só permite a modalidade de empréstimo consignado e veda empréstimo por cartão.
Será necessária a autorização do cliente para a contratação da operação. A autorização, portanto, deverá ser realizada por escrito ou por meio eletrônico. Não será aceita a autorização feita por telefone ou por meio de gravação de voz.
A regulamentação ainda obriga os bancos a informar a taxa de juros aplicada e a expressar o custo efetivo do empréstimo. Ficam vedadas a cobrança da TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e de quaisquer outras taxas administrativas, e proibido o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
 
 
 
Fonte: R7
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