Confira os serviços essenciais estipulados em decreto do Governo de SC.

O decreto prevê a prorrogação das medidas de isolamento social por mais sete dias.

Confira os serviços essenciais estipulados em decreto do Governo de SC.

O Governo do Estado publicou um novo decreto com medidas para enfrentamento do coronavírus (Covid-19) em Santa Catarina durante a situação de emergência de saúde pública.

O documento reúne as decisões publicadas desde semana passada, atualizando alguns pontos para a nova realidade do Estado, e revoga dois decretos anteriores.

A publicação entra em vigor a partir de quarta-feira (25).

O novo decreto traz uma lista dos serviços essenciais que podem seguir operando durante a situação de emergência.

Veja quais são eles:

- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

- Atividades de defesa civil;

- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

- Telecomunicações e internet;

- Captação, tratamento e distribuição de água;

- Captação e tratamento de esgoto e lixo;

- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

- Iluminação pública;

- Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

- Serviços funerários;

- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

- Vigilância agropecuária internacional;

- Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

- Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

- Serviços postais;

- Transporte e entrega de cargas em geral;

- Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades;

- Fiscalização tributária e aduaneira;

- Transporte de numerário;

- Fiscalização ambiental;

- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

- Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por alerta de riscos naturais, cheias e inundações;

- Mercado de capitais e seguros;

- Cuidados com animais em cativeiro;

- Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

- Atividades da imprensa;

- Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;

- Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;

- Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos;

- Transporte de profissionais da saúde e profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;

- Agropecuárias;

- Manutenção de elevadores;

- Atividades industriais, seguindo a portaria;

- Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas;

- Serviços de guincho;

As atividades finalísticas da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), Secretaria de Estado da Saúde (SES), Defesa Civil (DC),Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) e Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (Procon).

Regras para atendimento ao público

A publicação também detalha algumas regras para autorização do atendimento ao público e operação dos serviços considerados essenciais.

Os estabelecimentos deverão limitar a entrada de pessoas em 50% da capacidade de público, com a possibilidade que a própria empresa adote medidas mais restritivas.

Os estabelecimentos também deverão fazer o controle da área externa, providenciando a marcação de lugares reservados aos clientes, com respeito à distância mínima de 1,5 m entre cada pessoa.

Além disso, as empresas devem adotar medidas internas, especialmente relacionadas à saúde no trabalho, para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público.

Liberação de serviços às margens de rodovias

No decreto há autorização para o funcionamento de oficinas e borracharias às margens de rodovias estaduais e federais. Como contrapartida, os estabelecimentos ficam responsáveis por adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas.

Também foi autorizada a comercialização de refeições às margens de rodovias estaduais e federais por restaurantes. O objetivo é atender apenas os profissionais de serviços públicos e atividades essenciais, como transportadores de carga, de materiais e insumos, de forma que o estabelecimento deve restringir o acesso público e impedir aglomeração de pessoas.

Prorrogação das medidas de isolamento social

Conforme anunciado pelo governador Carlos Moisés, o decreto prevê a prorrogação das medidas de isolamento social por mais sete dias a partir de quarta-feira.

Estão suspensos os serviços privados e públicos considerados não essenciais, a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, a circulação de veículos de transporte coletivo e o ingresso de veículos de transporte interestadual, internacional e de fretamento para transporte de pessoas em território catarinense.

O decreto também faz restrições válidas por 30 dias, como a organização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.

A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias, também foi proibida durante o próximo mês.

Eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte), bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada estão suspensos por tempo indeterminado.

Recomendação às pessoas com mais de 60 anos

O decreto do governador Carlos Moisés também faz orientações aos idosos, grupo de risco da Covid-19, durante a situação de emergência em Santa Catarina.

O texto cita que as pessoas com mais de 60 anos devem restringir os deslocamentos às atividades estritamente necessárias por tempo indeterminado.

Outra recomendação é que as crianças e jovens com menos de 14 anos não fiquem sob cuidado de pessoas com mais de 60 anos durante o período de suspensão das aulas, de forma a preservar os idosos durante a pandemia.

 

 

Fonte: Ascom Governo do Estado

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