Confira o que muda na declaração do Imposto de Renda; prazo da entrega termina dia 29.

A expectativa é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até a data final; fichas pré-preenchidas em todas as plataformas são uma das novidades para este ano.

Confira o que muda na declaração do Imposto de Renda; prazo da entrega termina dia 29.

O prazo para declarar o Imposto de Renda de 2022 encerra às 23h59 de 29 de abril. Até lá, os brasileiros e estrangeiros que residem no país e se encaixam nas exigências da Receita Federal devem prestar as contas com o Leão para evitar multas e outras dores de cabeça. Quem não é obrigado e, mesmo assim, quer declarar, não será penalizado em caso de atraso na entrega. Mais de 9 milhões de pessoas já encaminharam as declarações até o fim desta semana. A expectativa é que 34,1 milhões sejam enviadas até o fim do prazo. As regras de obrigatoriedade para este ano não sofreram mudanças. Para o processo, no entanto, o Fisco trouxe algumas novidades para 2022.

Entre as principais estão a possibilidade de iniciar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas da Receita Federal. Mudanças nos códigos de "Bens e Direito" também demandam maior atenção dos contribuintes na hora do preenchimento. Confira abaixo o guia completo sobre os trâmites para a declaração do Imposto de Renda, dicas para não cair na malha fina e como agilizar o preenchimento da ficha.

1 - ANTES DE INICIAR A DECLARAÇÃO

Novidades no Imposto de Renda 2022

  • Pré-preenchida: Agora você pode iniciar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas, acessando com a conta gov.br de nível prata ou ouro.
  • Serviços: Todos os serviços de imposto de renda no e-CAC agora podem ser acessados com a conta gov.br de nível prata ou ouro.
  • App Meu Imposto de Renda: O acesso com a conta gov.br de nível ouro ou prata permite consultar pendências e dívidas, emitir DARF e utilizar outros serviços pelo celular ou tablet.
  • Carnê-Leão: Agora você pode importar os dados do carnê-leão em todas as plataformas (programa, app e online), inclusive informações de dependentes (se autorizado).
  • Pagamento com Pix: Os DARFs do imposto de renda agora têm código de barras, QR Code e podem ser pagos via Pix.
  • Restituição via Pix: Indique o CPF do titular da declaração como chave para receber a restituição via Pix.
  • Bens e Direitos: Criação de grupos, extinção de códigos não utilizados, possibilidade de informar rendimentos, obrigatoriedade do RENAVAM e alerta sobre registro para embarcações e aeronaves.
  • Dependentes: Possibilidade de informar e-mail e celular e obrigação de informar se o dependente mora com o titular. A confirmação atualiza o endereço no CPF do dependente.
  • Alimentando: Identificação de quem é o alimentando: pode ser do titular da declaração ou de um de seus dependentes.
  • Rendimentos Acumulados: Possibilidade de informar o valor de juros da ação judicial na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
  • Atividade Rural: Permite a inclusão de vários participantes nos dados do imóvel explorado.
  • Doações: Fim das doações para PRONAS e PRONON.

Quem é obrigado a declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Quem não precisa declarar?

  • Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
  • Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;

Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

O que deve ser declarado no Imposto de Renda?

Despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, fazendo com que sua base de cálculo do imposto seja menor, e consequentemente você pague menos imposto.

A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.

Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como, por exemplo, as doações para fundos da criança e adolescente ou idoso.

Declaração completa ou simplificada: qual a diferença?

A Receita Federal oferece dois tipos de declaração: completa e simplificada. De forma resumida, o primeiro tipo é mais indicado para quem possui muitos gastos para deduzir, enquanto a ficha simplificada é geralmente usada por quem não tem muito o que apresentar ao Fisco. O modelo simplificado abate automaticamente 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. A ficha também não cobra a apresentação de comprovantes e pode ser pode ser utilizada independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

Mas o contribuinte não precisa se preocupar tanto com o modelo escolhido. Ambas são validadas ao mesmo tempo, ou seja, optar por uma ou outra não dá vantagem na hora de entrar na fila para a restituição. Além disso, o próprio programa da Receita Federal aponta qual o melhor tipo. Segundo o coordenador de Imposto de Renda da consultoria IOB, Valdir Amorim, o principal trabalho do contribuinte é preencher todos os campos de forma correta.

"Ao lançar todas as informações, o programa vai apontar a declaração mais indicada. Para a pessoa que não tem muito gasto e não tem o que deduzir, ou é muito pouco, o ideal é escolher a simplificada."

Declaração pré-preenchida

A disponibilidade da declaração pré-preenchida em todas as plataformas (online, programa e aplicativos) é uma das principais novidades. Como o nome indica, a maior parte das informações do contribuinte já estão inseridas na declaração. Os dados foram captados pela receita em sistemas que já contam com informações de empresas, bancos, médicos, entre outros. Neste caso, o principal trabalho do contribuinte é revisar as informações antes de encaminhar a declaração. Para ter acesso, é preciso fazer uma conta gov.br (acesse aqui para se cadastrar) com nível prata ou ouro de segurança. O contribuinte também pode começar a declaração em uma plataforma, salvar online e continuar em outra.

Pelo preenchimento online

  • Acesse o e-CAC com sua conta gov.br;
  • Clique em "Declarações e Demonstrativos";
  • E "Meu Imposto de Renda";
  • Clique em "Preencher declaração online" e, depois, no ano;
  • Clique em "Iniciar Declaração";
  • Escolha a opção "Pré-Preenchida".
  • Pelo celular ou tablet
  • Acesse o app e entre com sua conta gov.br;
  • Toque sobre o cartão com o ano da sua declaração;
  • Toque em "Iniciar Declaração";
  • Escolha a opção "Pré-Preenchida".
  • Pelo programa de computador
  • Abra o programa;
  • Entre com sua conta gov.br;
  • Clique na aba "Nova";
  • "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".

2 - COMO FAZER A DECLARAÇÃO

  • Documentos necessários
  • Para agilizar a declaração e evitar erros, o contribuinte deve reunir todos os comprovantes de gastos, rendimentos ou ganhos obtidos no ano de 2021. Isso inclui gastos com plano de saúde, carro, casa, escola ou faculdade e até mesmo o extrato da poupança. Além disso, é importante ter em mãos:
  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Formas de declarar o Imposto de Renda

A Receita Federal disponibiliza três formas de preenchimento e entrega da declaração do imposto de renda: online, pelo celular ou tablet e pelo computador. Em qualquer uma das opções, o contribuinte pode retificar as informações e preencher uma nova declaração quantas vezes achar necessário, inclusive após o fim do prazo. Porém, depois do dia 29 de abril, o contribuinte não poderá mudar o tipo de declaração, ou seja, não poderá alterar de simplificada para completa, e vice-versa.

Online: entrando no Portal do e-CAC, acesse o menu Declarações e Demonstrativos, seguido de Meu Imposto de Renda e clique em 'Preencher declaração online'.

Fonte: Correio do Povo

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