O Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC) acatou uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), feita por meio da 7ª e da 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, e anulou a Manifestação de Interesse Privado n. 011/2024, revogando o acordo de parceria celebrado com a Integra Saúde Digital Telemedicina Ltda. Como recomendado, outras quatro parcerias estratégicas firmadas nos mesmos moldes, que ainda não implicaram dispêndio de recursos financeiros pelos cofres públicos, também foram revogadas.
As Promotorias de Justiça, ambas com atuação na área da moralidade administrativa, também haviam recomendado à Secretaria de Estado da Saúde (SES) que promovesse o necessário processo licitatório para a contratação de uma plataforma de telemedicina e telessaúde ao Estado, observadas a competitividade, a economicidade, a vantajosidade e a eficiência. A SES também informou acatar a recomendação.
Na recomendação, os Promotores de Justiça Rafael de Moraes Lima (7ª PJ) e Andrey Cunha Amorim (26ª PJ) sustentaram que, para a celebração de parcerias no âmbito das estatais, é exigido que a escolha do parceiro esteja associada às suas características particulares, que a oportunidade de negócio seja definida e específica e, principalmente, que a inviabilidade de um procedimento competitivo esteja justificada. "No caso concreto, excepcionalmente, há ressalvas justamente nesses pontos que inviabilizam o uso dessa modalidade de contratação", completaram, embora reconheçam a vantajosidade do instituto de parceria de forma excepcionalíssima.
Os representantes do MPSC argumentaram que, nos casos em que há competitividade no mercado sobre o objeto a ser contratado, não é recomendado que se busque a modalidade de chamamento público e acordo de parceria como decisão estratégica, por ser restritiva do ponto de vista da gestão pública. "Há outras empresas no mercado que dispõem da solução que foi objeto da parceria acordada com a Integra Saúde Digital Telemedicina, por isso a necessidade do processo licitatório", constataram.
Para os Promotores de Justiça, a adoção da telemedicina e da telessaúde pela SES representaria um importantíssimo avanço na política pública do acesso ao direito à saúde, a fim de alcançar a redução nas filas de atendimento presencial e facilitar a acessibilidade da população residente em áreas remotas, entre outros benefícios sociais. No entanto, continuaram, "a decisão estratégica da SES de demandar ao CIASC uma solução para implementar o telessaúde e a telemedicina no Estado, a fim de que a estatal promovesse uma parceria com empresa privada que já a havia procurado, não é a melhor prática administrativa a ser adotada e precisa ser revista".
A recomendação levou em consideração o fato de que não houve transferência de recursos financeiros entre as partes durante a estruturação da parceria, não havendo, portanto, prejuízo aos cofres públicos ou configuração de ato de improbidade administrativa.
Promotorias instauraram procedimento no início de novembro
A recomendação foi emitida no âmbito de um procedimento instaurado pela 7ª e pela 26ª Promotoria de Justiça, a partir de informações veiculadas em órgãos de imprensa, para apurar possíveis irregularidades na contratação de uma plataforma digital de telemedicina para a SES, conduzida pelo CIASC, que resultou na pareceria com a empresa Integra Saúde Digital Telemedicina, pelo valor de R$ 547 milhões.
Segundo noticiado pela mídia, a empresa contratada teria se instalado em Santa Catarina apenas três dias antes de apresentar a proposta comercial para a contratação, e servidores da SES teriam procurado órgãos do Estado preocupados com pressões para acelerar o processo.
Inicialmente, os Promotores de Justiça Rafael de Moraes Lima (7ª PJ) e Andrey Cunha Amorim (26ª PJ) solicitaram à SES e ao CIASC, por meio de ofício, manifestação sobre os fatos noticiados pela imprensa e solicitaram uma cópia integral do processo administrativo que deu origem à contratação. A partir da análise das respostas, as Promotorias de Justiça emitiram a recomendação ao CIASC e à SES.
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