Celesc registra aumento de 33% no índice de inadimplência no 1º semestre

Essa alta foi puxada, especialmente, pelas classes de consumidores industriais e comerciais

Celesc registra aumento de 33% no índice de inadimplência no 1º semestre

Apenas no primeiro semestre de 2020, a Celesc registrou um aumento de 33% na inadimplência entre os consumidores de energia elétrica em sua área de concessão.

Essa alta foi puxada, especialmente, pelas classes de consumidores industriais e comerciais, com 80% e 66% de aumento, respectivamente, em comparação aos primeiros seis meses de 2019.

Em paralelo, em julho, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou às distribuidoras de todo o país o retorno da suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento para clientes residenciais e demais classes– inclusive os serviços de atividades considerados essenciais –, a partir de 1º de agosto de 2020.

A diretriz foi uma revisão da Resolução Normativa nº 878/2020, aprovada no último mês de março.

De acordo com o gerente do Departamento de Recuperação de Receitas, Fernando Kaszewski, o consumidor receberá uma nova notificação sobre a existência de pagamentos pendentes, mesmo que tenha sido comunicado anteriormente.

O aviso irá na fatura informando a partir de que data poderá ocorrer o corte, previsto para 15 dias após o cliente receber o alerta.

Por isso, a previsão é de que os cortes na área de concessão da Celesc devam ser retomados na terceira semana do mês de agosto.

Parcelamento de débitos

Em alguns casos, é possível optar pelo parcelamento de débitos pendentes.

Essa solicitação pode ser feita por meio da agência web, de maneira prática e sem burocracia.

Clientes residenciais, rurais e demais classes de consumidores com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV podem aderir ao parcelamento em até 12 vezes e o valor do débito será atualizado com multa, juros e correção monetária.

Para isso, a unidade consumidora deve estar ativa ou com a energia cortada, não podendo estar desligada do sistema. O valor do débito deve ser entre R$ 450 e R$ 10 mil.

Demais casos o consumidor deverá procurar a Loja de Atendimento ou a Unidade da Celesc mais próxima.

Para mais informações ou para optar pelo parcelamento via web acesse:

https://agenciaweb.celesc.com.br/AgenciaWeb/autent...

O presidente da Celesc, Cleicio Poleto Martins, explica que, além das condições de parcelamento já oferecidas, em virtude da pandemia foram estendidas as parcelas em até 12 vezes também para consumidores com tensão de fornecimento superior a 2,3 kV.

“Entendemos que a Celesc tem uma finalidade social e pública, por isso estamos indo até o limite do que podemos oferecer aos consumidores, sem prejudicar os acionistas”, afirma.

O parcelamento alcançou também o setor industrial de Santa Catarina. Cerca de 700 indústrias parcelaram os débitos durante a pandemia, em um montante que, até o momento, soma R$ 68 milhões.

Consumidores de baixa renda

A Resolução da Aneel estabelece um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia e a proteção de consumidores em meio ao cenário de pandemia por Covid-19.

Diante disso, continua proibido o corte para alguns grupos de consumidores, enquanto durar o estado de emergência em função do coronavírus (atualmente esse prazo vai até o final de 2020). São eles:

a) Consumidores de baixa renda (cerca de 36 mil famílias cadastradas no estado).

b) Unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida (são 2,3 mil famílias cadastradas na Celesc).

Vale ressaltar que continua suspenso o processo de cancelamento da tarifa social de energia elétrica, sendo que seu reinício será realizado de acordo com as disposições do Ministério da Cidadania.

 

 

Fonte: Ascom / Celesc

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