A Câmara aprovou a volta da gratuidade para despachar até 23 quilos de bagagem em voos domésticos e 30 quilos nos voos internacionais. A mudança faz parte da medida provisória batizada de MP do Voo Simples, que traz alterações em alguns procedimentos do setor aéreo e foi avaliada pelos deputados nesta terça-feira. O texto ainda precisa passar pelo Senado.
Desde 2016, os passageiros aéreos não tinham mais o direito de despachar bagagens gratuitamente. Uma resolução da Anac determinava que os passageiros passavam a ter direito a levar gratuitamente apenas bagagens de mão com peso inferior a 10 kg. Com a resolução da agência, as empresas aéreas podiam cobrar por quaisquer bagagens que fossem despachadas. Acreditava-se que isso aumentaria a concorrência e diminuiria o preço das passagens, o que, efetivamente, nunca aconteceu.
A autora da emenda, deputada Perpétua Almeida (PC do B-AC), afirmou, em sua justificativa, que "a cobrança do preço das bagagens aéreas autorizado pela ANAC, em 2017, surgiu com a promessa de redução dos preços das passagens aéreas. Adotada a medida e passados mais de dois anos, não houve redução dos preços das passagens aéreas." A deputada diz ainda que os consumidores sentem-se lesados pela promessa não cumprida.Além disso, as empresas aéreas vêm aumentando o valor do despacho da bagagem, segundo a parlamentar. "Além da possibilidade de a cobrança pela bagagem não ter reduzido o valor das passagens aéreas, os preços para despachar bagagem ficaram mais altos. Além disso, o valor por quantidade de bagagem excedente tem aumentos exponenciais de 100% a 200% do valor inicialmente cobrado pela primeira bagagem."
MP do Voo SimplesA Medida Provisória 1089/21 altera regras do setor aéreo por meio de medidas que visam reduzir a burocracia. A Anac alega que a MP altera procedimentos defasados além de criar uma nova tabela das taxas de fiscalização, com valores ajustados de acordo com o porte de cada empresa e a complexidade do serviço prestado.
Entre outras mudanças, o texto extingue a necessidade de contratos de concessão de empresas aéreas, dispensa as empresas de fazer a revalidação da outorga a cada cinco anos e simplifica o cadastro de aeronaves menos complexas.
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