Cachorro é alvo de disputa entre mulher, ex-marido e sogra na justiça em SC.

O bichinho de estimação é o principal tópico na divisão de bens e já causou até um pedido de busca e apreensão.

Cachorro é alvo de disputa entre mulher, ex-marido e sogra na justiça em SC.

Um cachorro virou alvo de disputa judicial em Itaiópolis, no Planalto Norte de Santa Catarina Uma mulher, o ex-companheiro e até a sogra disputam judicialmente a posse do animal de estimação da família, em uma ação de dissolução de união estável que tramita na comarca da cidade.

Segundo os autos, após quatro anos de relacionamento, o casal optou pela separação. Um dos principais tópicos na divisão dos bens é justamente quem ficará com o animal. Só que, durante o processo de separação, a mulher ainda relatou que a sogra pediu para passar o dia com o cachorrinho e depois se negou a devolvê-lo.

Ela então ingressou com um pedido de busca e apreensão do animal, que foi negado em 1º grau. Em recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reiterou o pedido e acrescentou que o animal foi um presente que ganhou do ex-companheiro.

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, negou a antecipação de tutela para dar a posse do animal doméstico em favor da mulher. Os desembargadores entenderam que é inviável a decretação de busca e apreensão, porque o processo está em curso e não existe risco de dano irreparável.

— Assim, por mais que a agravante discorde da decisão de sua excelência, o certo é que a propriedade do animal de estimação está sendo discutida nos autos da ação de dissolução de união estável, de modo que é inviável, para o momento, a decretação de busca e apreensão. Diante do exposto, voto no sentido de conhecer em parte do recurso e, nessa extensão, negar provimento a ele", anotou o relator em seu voto.

Desde 2018, há um projeto de lei em tramitação no Senado Federal que dispõe sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável. Ele estabelece o compartilhamento da custódia de animal de estimação de propriedade em comum, quando não houver acordo na dissolução do casamento ou da união estável e altera o Código de Processo Civil, para determinar a aplicação das normas das ações de família aos processos contenciosos de custódia de animais de estimação.

Em 2015, um juiz sugeriu que caso de disputa pela guarda dos animais de estimação fosse resolvida com psicanálise em Santa Catarina.

 

 
 
 
Fonte: A Notícia
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