Bolsonaro inclui construção civil e indústria em lista de atividades essenciais na pandemia.

Lista de serviços essenciais já tem mais de 50 itens. Apesar da definição pelo governo federal, estados, Distrito Federal e municípios podem fixar regras próprias de isolament

Bolsonaro inclui construção civil e indústria em lista de atividades essenciais na pandemia.
Bolsonaro vai ao STF com ministros e empresários e pede pra amenizar medidas restritivas.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, decretou que as atividades de construção civil e industriais também são essencias em meio à pandemia do novo coronavírus. A ampliação da lista de serviços e atividades considerados essenciais foi publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) desta quinta-feira (7) e já está em vigor. A última alteração da lista, que já inclui mais de 50 itens, foi feita em 29 de abril.
 
O decreto foi editado no mesmo dia em que Bolsonaro, acompanhado de um grupo de empresários e ministros, foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir que medidas restritivas nos estados, motivadas pela crise do coronavírus, sejam amenizadas. Ao serem classificados como essenciais, as atividades e serviços podem continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus.
 
De acordo com o decreto desta quinta-feira, a indústria e a construção civil podem manter as atividades "obedecidas as determinações do Ministério da Saúde". Ainda que o governo federal estabeleça quais atividades podem continuar em meio à pandemia, por decisão do Supremo, os estados e municípios têm o poder de estabelecer políticas de saúde, inclusive questões de quarentena e a classificação dos serviços essenciais.
 
Ou seja, na prática, os decretos presenciais não são uma liberação automática para o funcionamento de serviços e atividades. No decreto publicado em 29 de abril, após a decisão do STF, Bolsonaro fixou que as definições pelo governo federal dos serviços e atividades essenciais "não afasta a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios".
 
 
 
 
 
Fonte: G1
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