Após recomendação da Justiça, SC nega lockdown de 14 dias.

O Governo do Estado protocolou junto ao Ministério Público de Santa Catarina na manhã deste sábado (27),

Após recomendação da Justiça, SC nega lockdown de 14 dias.
O Governo do Estado protocolou junto ao Ministério Público de Santa Catarina na manhã deste sábado (27), resposta à Recomendação Conjunta n. 1/2021 encaminhada pelo órgão e pelo Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e a Defensoria Pública da União. O documento, assinado por integrantes do Grupo Gestor de Governo e o secretário de Estado da Saúde, destaca que os promotores e defensores sustentam sua recomendação baseados quase exclusivamente na avaliação do Decreto nº 1.168, de 24 de fevereiro, que trouxe medidas de restrição sem suspensão de atividades. No entanto, na sexta-feira (26), o Governo do Estado editou o Decreto nº 1.172, que determinou a suspensão de diversas atividades e serviços não essenciais durante este fim de semana.

Neste sentido, Santa Catarina vive hoje a suspensão de atividades e serviços não essenciais, como postula a Recomendação Conjunta n. 1/2021. O Decreto nº 1.172 suspende o funcionamento de diversos serviços e atividades entre às 23h de 26 de fevereiro às 06h de 1º de março de 2021, bem como no mesmo período entre os dias 5 a 8 de março. São 55 horas de restrições que acarretam na redução de circulação e aglomeração de pessoas.

 

Fiscalização do decreto 1.172 na madrugada deste sábado em Palhoça. (Foto: Mauricio Vieira / Secom)
 

É fato que a situação se agravou nas últimas semanas e também é fato que o Governo do Estado está atento e tomando todas as medidas necessárias para mitigar os efeitos da Covid-19. Trata-se, evidentemente, de um processo permanente e dinâmico, em que as decisões devem ser tomadas à luz de uma criteriosa avaliação da evolução da epidemia (em relação a contágio, internações e óbitos), do ritmo de estruturação da rede pública de saúde (número de leitos abertos, ocupação hospitalar, estoques de EPIs e de outros insumos e produtos necessários) e dos impactos socioeconômicos decorrentes das medidas de distanciamento social implementadas.

É necessário pontuar, não obstante, que, diante do ineditismo dos fatos, e do ainda limitado nível de conhecimento existente em literatura científica especificamente sobre a Covid-19, não há uma fórmula pronta e definitiva de enfrentamento da pandemia, sendo necessário um acompanhamento diário do progresso da crise.

A resposta destaca ainda que é necessária a avaliação da eficácia das medidas já adotadas pelo Governo do Estado, especialmente o Decreto nº 1.172, de 26 de fevereiro de 2021, que estão sendo executadas nesse exato momento, não sendo razoável a substituição da política pública vigente, amplamente discutida com atores sociais, técnicos, econômicos e jurídicos, por outra sem orientação técnica.

Com relação à recomendação que solicita que seja garantida transparência das filas de espera por leitos de UTI e clínicos no Estado, salienta-se que esta transparência já é garantida, uma vez que estas informações estão sendo divulgadas constantemente e, inclusive, são de conhecimento dos órgãos que emitiram a recomendação ora respondida. De todo modo, serão levadas em consideração as recomendações para que estas informações se tornem de mais fácil acesso à população; para tanto, a área técnica necessita de tempo razoável para avaliação.

Em resposta à recomendação de que se articule junto à União e demais Estados da Federação a garantia de transferência de pacientes que aguardam por vaga em UTI, informa-se que tais interlocuções já estão acontecendo. Contudo, o cenário pandêmico está agravado em todo o país, o que dificulta sobremaneira as transferências interfederativas.

Com relação à solicitação dos “estudos técnicos” que justificaram o Decreto Estadual nº 1.168/2021, um documento com exposição de motivos elaborado pelo Superintendente de Vigilância em Saúde deram ensejo à elaboração do citado decreto. Neste ponto, salienta-se que, conforme muito bem explanado na recomendação conjunta ora respondida, a situação sanitária no Estado é preocupante e demanda a tomada de decisões ágeis e imediatas, o que não se coaduna com a elaboração de estudos técnicos conclusivos.

Além disso, os decretos editados nessa última semana deixam clara a possibilidade de os municípios adotarem medidas mais restritivas, baseados nas realidades locais, em consonância com a estratégia da regionalização adotada. É fato que a situação se agravou nas últimas semanas e também é fato que o Governo do Estado está atento e tomando todas as medidas necessárias para mitigar os efeitos da Covid-19.

De rigor pontuar que a atuação do administrador muitas vezes não pode esperar o desenvolvimento de longos e exaurientes estudos técnicos, uma vez que a velocidade das demandas sociais não acompanha o ritmo acadêmico. É na experimentação de quadro valendo-se da matriz de risco com movimentos calculados no sentido de aumento ou diminuição de restrições, quando necessárias, que se encontra o ponto de equilíbrio. Por fim, a necessidade de uma avaliação global da questão, sem descuidar de todos os interesses dos catarinenses e tendo como preponderância a vida e a saúde da população, exige que as medidas restritivas a serem adotadas sejam graduais, na medida do possível, evitando-se a quebra da legítima expectativa depositada pela população sobre as ações de governo.

Cabe acrescentar que o Governo do Estado entende a gravidade do momento e avalia diuturnamente o cenário para a adoção de medidas que possam garantir a assistência aos catarinenses.
 
 
 
 
Fonte: ASCOM SC
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