Ação para cassar Jorge Seif é considerada improcedente pela Procuradoria Eleitoral.

Manifestação do Ministério Público antecede julgamento do caso no TRE.

Ação para cassar Jorge Seif é considerada improcedente pela Procuradoria Eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral considera improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pela coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União Brasil) contra o senador Jorge Seif (PL). A manifestação do Ministério Público antecede o julgamento do caso pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), que pode ocorrer ainda este mês.

A ação envolve suposto abuso de poder econômico, com base em três alegações: uso de helicóptero supostamente emprestado para participação de eventos de campanha, uso da estrutura da Havan para promoção de Seif e financiamento de propaganda eleitoral. A coligação pede a cassação do mandato do senador.

O Procurador Regional Eleitoral, André Stefani Bertuol, afastou os três argumentos. Em sua manifestação, afirma que denúncias de teor semelhante foram arquivadas pela Justiça Eleitoral e que o uso não declarado de helicóptero pelo então candidato foi considerado “mera irregularidade formal”, que não impediu a aprovação de prestação de contas de Seif no TRE.

O Ministério Público também considera que os argumentos sobre o uso da estrutura da Havan para beneficiar Seif são “basicamente suposições” e não estariam comprovados:

“De fato, não houve o uso da estrutura da empresa Havan para beneficiar o candidato a Senador requerido, mas sim o apoio e engajamento de seu proprietário àquela candidatura, o qual inclusive efetuou doação prevista em lei de valor substancial na condição de pessoa física em prol daquele candidato, sem que houvesse o emprego de meios fraudulentos ou sub-reptícios para tanto”.

Em sua manifestação, o procurador traz à tona a cassação do prefeito e vice de Brusque pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é considerada, entre fontes da Justiça e da política, um “sinal de alerta” para o caso de Seif. Ele diz que os fatos são diferentes, e pontua que a Procuradoria foi contrária à cassação no caso de Brusque.

“No caso de Brusque foi considerada a atuação estável da empresa Havan por meio de estratégia para esvaziar as demais candidaturas a Prefeito, ao passo que no presente caso há apenas suposições do uso dessa empresa para enaltecer o candidato a Senador demandado, o que não restou devidamente comprovado. Aliás, no referido caso de Brusque, essa Corte Regional Eleitoral catarinense seguiu o posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral e confirmou a sentença da Zona Eleitoral de origem que julgou improcedente o pedido”.

No caso da prefeitura do Vale do Itajaí, a ação foi negada nas instâncias iniciais mas o placar virou quando chegou à Suprema Corte Eleitoral em Brasília. Na mesma ação, o empresário Luciano Hang foi declarado inelegível por oito anos.

O Procurador também considerou improcedente pedido da defesa de Seif para que a ação fosse considerada litigância de má fé da coligação encabeçada pelo PSD.

 

 

 

Fonte(s): NSC
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