No final de agosto o Governo Federal propôs o novo salário-mínimo para 2022 em R$ 1.169, contudo, com a nova alta do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice utilizado para calcular a inflação do país, no mês de setembro, a projeção é que o INPC termine o ano em 8,4% elevando o salário mínimo para R$ 1.192.
Com relação ao abono salarial do PIS/Pasep, vale lembrar que o mesmo é pago conforme o salário mínimo vigente, assim, com o adiamento do abono ano-base 2020 que deveria ter sido liberado em julho, o PIS/Pasep poderá ser pago com valor de R$ 1.192 no ano que vem, caso o novo piso salário se confirme.
Valor do abono PIS/Pasep
Logo, com o reajuste do salário mínimo, o abono salarial poderá chegar a R$ 1.192 em 2022, assim, para identificar quanto o trabalhador poderá receber no ano que vem, basta verificar quantos meses foram trabalhados em 2020.
Isso porque o abono é pago proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados. Assim, quem trabalhou apenas um mês em 2020 receberá 1/12 de R$ 1.192, já quem trabalhou dois meses, receberá 2/12 de R$ 1.192, e assim por diante, vale lembrar que o abono é arredondado sempre pra cima.
Sendo assim, confirma quanto o trabalhador poderá receber no ano que vem com base na projeção do novo salário mínimo nacional:
Quantidade de meses trabalhados em 2020 | Valor à receber em 2022 |
1 mês trabalhado | R$ 100,00 |
2 meses trabalhados | R$ 199,00 |
3 meses trabalhados | R$ 298,00 |
4 meses trabalhados | R$ 398,00 |
5 meses trabalhados | R$ 497,00 |
6 meses trabalhados | R$ 597,00 |
7 meses trabalhados | R$ 696,00 |
8 meses trabalhados | R$ 795,00 |
9 meses trabalhados | R$ 895,00 |
10 meses trabalhados | R$ 1.000,00 |
11 meses trabalhados | R$ 1.093,00 |
12 meses trabalhados | R$ 1.192.00 |
Regras para o PIS/Pasep 2022
pesar do adiamento do abono salarial para o ano que vem, as regras para concessão do benefício não sofreram mudanças, assim para garantir acesso é necessário que o trabalhador tenha:
- Recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos em 2020;
- Exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
- Se cadastro no Fundo no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.
Fonte: R7.com
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