Faltando dois meses para o fim de ano, já começa a contagem regressiva pelo 13º salário. O pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 30 de novembro aos trabalhadores com carteira assinada.
Neste ano a data cairá numa quinta-feira. Já a segunda e última parcela tem que ser paga até o dia 20 de dezembro. As informações são do R7.
Faltando dois meses para o fim de ano, já começa a contagem regressiva pelo 13º salário.
A advogada Karolen Gualda Beber, especialista em direito do trabalho, explica que a gratificação natalina está prevista na legislação trabalhista e determina que todo empregado, incluindo trabalhadores dos serviços públicos, setor privado e doméstico, que tenha trabalhado por mais de 15 dias durante o ano e não tenha sido desligado por justa causa, tem direito a receber o benefício.
“A primeira parcela do 13º salário tem que ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro”, afirma a advogada, pós-graduada em direito e processo do trabalho, e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.
Segundo ela, a exceção são os casos que, por solicitação direta do empregado no mês de janeiro, já tenha recebido a primeira parcela pelo pedido de férias.
“Mas é importante saber que a decisão é do empregador a respeito de pagar em duas parcelas, ou não, ele que escolhe”, explica. No caso de ser em apenas uma vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.
“Casos de empresas que pagam em parcela única o 13º salário em dezembro não são considerados legais”, adverte.
Aposentados e pensionistas
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm direito ao 13º salário. Mas neste ano o abono foi pago antecipadamente em duas parcelas, em maio e junho.
Para aqueles que começaram a receber após o mês de maio de 2023, o pagamento do abono anual será efetuado em parcela única, juntamente com a mensalidade da competência de novembro de 2023.
Nos últimos três anos, em 2020, 2021 e 2022, o 13º salário também foi antecipado, como uma ação para minimizar os impactos provocados pela pandemia de Covid-19. Normalmente, o abono é pago no segundo semestre do ano, em agosto e novembro.
Recebem o abono os beneficiários de aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte e outros auxílios administrados pelo instituto.
Os segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — pago a idosos de baixa renda acima de 65 anos e a pessoas carentes com deficiência, equivalente a um salário mínimo — e da Renda Mensal Vitalícia — mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários até dezembro de 1995 — não recebem o 13° salário.
Como o valor é calculado
O valor do pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro. Karolen Gualda Beber afirma que, para os empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissão ou porcentagens, o 13º é uma média anual desses valores recebidos.
“Também entram no cálculo do 13º salário os valores que o empregado recebe no salário, como horas-extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade e comissão. Enfim, todas essas verbas entram na média salarial e são utilizadas para apuração do valor da remuneração que vai ser a base do cálculo do 13º salário”, acrescenta a advogada.
A base de cálculo do abono é o salário bruto de dezembro do ano em curso, e o valor a ser recebido é proporcional aos meses trabalhados, em frações de 1/12 (um doze avos).
Outro ponto importante é que os encargos vão incidir na segunda parcela do 13º. Por essa razão, normalmente a primeira parcela é um valor mais alto do que a segunda.
Descontos
Por ser um pagamento de natureza salarial, do 13º devem ser descontados o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte).
A porcentagem a ser descontada vai depender do valor do benefício, e seguirá a tabela de alíquotas. Tanto para os trabalhadores pagos pelas empresas, quanto para quem vai receber do INSS, os descontos, incluindo o do imposto de renda, são aplicados na segunda prestação do abono.
E se a empresa não pagar?
O pagamento do abono natalino é obrigatório. Se, por algum motivo, o 13º salário não for pago dentro do prazo legal, o trabalhador deve exigir que seus direitos sejam respeitados. Para isso, o cidadão prejudicado deve, primeiramente, entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou com o responsável pelos pagamentos, seja no setor privado ou órgão público.
Se a situação não se resolver, e o empregador negar a concessão do benefício, o funcionário pode entrar com uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, que vai investigar o caso. O empregador que infringir a lei tem de arcar com multa, além de precisar realizar os pagamentos aos funcionários.
Também pode haver multas se o empregador atrasar o pagamento, por exemplo, no caso das datas-limite caírem em fim de semana, situação em que o depósito deve ser antecipado. A empresa não precisa pagar todos os funcionários no mesmo mês, mas tem de creditar as duas parcelas dentro dos prazos previstos em lei.
Os trabalhadores também podem solicitar o adiantamento do 13º salário para o mês de férias, o que deve ser feito por escrito, até janeiro do respectivo ano.
ND+
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